Reversão Patronal

SECOVI-CE

Reversão Patronal

  • Objetivo: Custear as despesas do sindicato no desempenho de suas funções constitucionais de representação.
  • Fundamentação: Prevista no Art. 513, alínea “e”, da CLT.
  • Prazo de recolhimento: Vencimento dia 15 de junho de 2023.
  • Valor da Contribuição: Conforme tabela progressiva estabelecida em assembleia geral dos associados.
  • Penalidade pelo não recolhimento: Conforme o Art. 600 da CLT será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

FAIXA

VALORES

0 A 8 FUNCIONÁRIOS

R$ 395,00 (Trezentos e noventa e cinco reais)

9 A 16 FUNCIONÁRIOS

R$ 708,00 (Setecentos e oito reais) 

A PARTIR DE 17 FUNCIONÁRIOS

R$ 1.006,00 (Mil e seis reais)