A Convenção coletiva do trabalho (CCT) é um termo que provavelmente muitos trabalhadores já devem ter escutado, porém poucos sabem o que é e como funciona. É importante destacar que a Convenção está prevista pela CLT e foi elaborada para somar junto ao direito dos trabalhadores, por meio de acordos exclusivos para as categorias.
Continue a leitura com a gente e veja o que é e saiba tudo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho.
Mas o que é a convenção coletiva?
A Convenção se trata de uma aliança firmada entre o sindicato do empregador e do trabalhador, com o intuito de firmar providências para assegurar os direitos das duas partes. Desta maneira, este acordo é realizado na reunião que deve acontecer uma vez ao ano e conta com a participação de representantes dos dois sindicatos, que estão abertos a negociações e a discutir assuntos pertencentes aos direitos das partes.
Entre as pautas estão ajustes em remuneração, concessão de férias, jornada de trabalho distinta para alguns profissionais e melhorias como um todo.
Que tipos de normas a Convenção Coletiva de Trabalho pode elaborar?
A CLT prevê em seu artigo 611-A pode ou não regular. Esse artigo surgiu em 2017 com a Reforma Trabalhista de maneira que o principal objetivo era adaptar as relações e dar autonomia individual às duas partes.
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
I – acordo quanto a jornada de trabalho, tendo em vista os limites constitucionais;
II – banco de horas anual;
III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
Isso permite aos sindicatos negociar com uma liberdade maior. Essa encontra limites maiores em relação ao intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos) e jornada de trabalho – 44 horas semanais e 220 mensais, de acordo com a Constituição.
Que tipos de normas a Convenção Coletiva de Trabalho não pode elaborar?
A lei não permite que os sindicatos limitem ou alterem várias questões, que são vistas como objeto ilícito de negociação. Eles representam os direitos básicos dos trabalhadores, conforme Constituição Federal.
A Convenção Coletiva de Trabalho não pode negociar, anular ou reduzir direitos como:
- Salário mínimo;
- Férias;
- Direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa;
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Adicional de trabalho noturno e outros;
- Licença-maternidade e paternidade;
- Direito de greve;
- Normas de saúde, higiene e manutenção do local de trabalho;
- Valor do 13º salário;
- Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade;
- Remuneração às horas extras;
- Repouso semanal remunerado.
Quem organiza?
Agora você já sabe o que é a Convenção Coletiva, o que é e o que não é permitido elaborar na mesma, vem saber quem são os responsáveis por organizá-la e como atuam as reuniões para que os ajustes sejam determinados.
O principal objetivo é a defesa dos interesses econômicos, profissionais e políticos de seus associados, voltados para a melhoria salarial e para as condições de trabalho da categoria.
Conforme diz a legislação, o dia que essa reunião acontece é conhecida como Data Base, que é quando os sindicatos ali representados das categorias devem solicitar, mudar, rever ou anular normas incluídas nos instrumentos regulamentares de sua categoria.
Após a reunião, a primeira medida é quando o sindicato remete a outra categoria todas suas imposições, que são divididas em duas categorias:
Cláusulas Econômicas:
As Convenções Coletivas também são responsáveis por determinar assuntos relacionados à remuneração dos colaboradores. É isso mesmo, essa tarefa não é responsabilidade somente da gestão de RH das empresas.
Na convenção são debatidos temas sobre remuneração, como: piso salarial e valor das horas extras. Todos esses pontos também são para evitar que surjam conflitos entre as organizações e colaboradores.
Cláusulas Sociais:
Outra questão que também é resolvida nas reuniões são as sociais. As convenções também decidem sobre assuntos que não obrigatoriamente geram um desembolso rápido por parte dos empregadores.
Como exemplo, está a garantia de emprego do colaborador por um determinado tempo; abono de faltas ao estudante; seguro de vida; questões de higiene e de segurança do trabalho.
Se as questões negociadas forem aprovadas pelos trabalhadores por meio de seu representante do sindicato, então a convenção é assinada e suas normas passam a ser válidas e aplicadas para todos os trabalhadores daquela categoria profissional.
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