Contribuição Sindical Patronal
- Objetivo: Integrar a fonte de custeio do sindicato para dar sustentação no incremento das atividades que, legalmente e estatutariamente, são obrigações da entidade, permitindo a defesa dos interesses do segmento imobiliário e condominial.
- Fundamentação: Art. 587 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
- Periodicidade: Anual
- Prazo de recolhimento: 31 de janeiro.
- Valor da Contribuição: Conforme tabela progressiva estabelecida pela CNC – Confederação Nacional do Comércio.
- Penalidade pelo não recolhimento: Conforme o Art. 600 da CLT será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
EXERCÍCIO 2025
| Capital Social | Aliquota (%) | Parcela Adicional |
|---|---|---|
|
R$ 0,01 até R$ 40.278,75 |
Contr. Mínima * | R$ 322,23 |
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R$ 40.278,76 até R$ 80.557,50 |
0,8% | R$ 0,00 |
|
R$ 80.557,51 até R$ 805.575,00 |
0,2% | R$ 483,34 |
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R$ 805.575,01 até R$ 80.557.500,00 |
0,1% | R$ 1.288,92 |
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R$ 80.557.500,01 até R$ 429.640.000,00 |
0,02% | R$ 65.734,92 |
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R$ 429.640.000,01 até R$ 9.999.999.999,00 |
Contr. Máxima | R$ 151.662,92 |
* Os condomínios se enquadram na contribuição mínima
