Contribuição Confederativa

SECOVI-CE

Contribuição Confederativa

  • Objetivo: O custeio do sistema confederativo de representação sindical.

  • Fundamentação: Prevista no Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal/88, e no Estatuto da Entidade, arts. 21, a, e 30, h, § único.

  • Prazo de recolhimento: Outubro de cada ano*, com data estabelecida pela Assembleia Geral Ordinária.

  • Forma de rateio entre entidades: Conforme tabela progressiva estabelecida no Art. 30, parágrafo único, do Estatuto da Entidade.
    – 5% para a Confederação;
    – 15% para a Federação;
    – 80% para o Sindicato.

  • Valor da Contribuição: R$ 250 (Duzentos e cinquenta reais) – O valor é fixado pela Assembleia Geral Ordinária.

  • Penalidade pelo não recolhimento: Conforme regulamento do Sicomércio.