Contribuição Confederativa
SECOVI-CE
Contribuição Confederativa
- Objetivo: O custeio do sistema confederativo de representação sindical.
- Fundamentação: Prevista no Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal/88, e no Estatuto da Entidade, arts. 21, a, e 30, h, § único.
- Prazo de recolhimento: Outubro de cada ano*, com data estabelecida pela Assembleia Geral Ordinária.
- Forma de rateio entre entidades: Conforme tabela progressiva estabelecida no Art. 30, parágrafo único, do Estatuto da Entidade.
– 5% para a Confederação;
– 15% para a Federação;
– 80% para o Sindicato. - Valor da Contribuição: R$ 250 (Duzentos e cinquenta reais) – O valor é fixado pela Assembleia Geral Ordinária.
- Penalidade pelo não recolhimento: Conforme regulamento do Sicomércio.