Contribuição Sindical Patronal

  • Objetivo: Integrar a fonte de custeio do sindicato para dar sustentação no incremento das atividades que, legalmente e estatutariamente, são obrigações da entidade, permitindo a defesa dos interesses do segmento imobiliário e condominial.
  • Fundamentação: Art. 587 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
  • Periodicidade: Anual
  • Prazo de recolhimento: 31 de janeiro.
  • Valor da Contribuição: Conforme tabela progressiva estabelecida pela CNC – Confederação Nacional do Comércio.
  • Penalidade pelo não recolhimento: Conforme o Art. 600 da CLT será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

EXERCÍCIO 2025

Capital Social Aliquota (%) Parcela Adicional
R$ 0,01 até
R$ 40.278,75
Contr. Mínima * R$ 322,23
R$ 40.278,76 até
R$ 80.557,50
0,8% R$ 0,00
R$ 80.557,51 até
R$ 805.575,00
0,2% R$ 483,34
R$ 805.575,01 até
R$ 80.557.500,00
0,1% R$ 1.288,92
R$ 80.557.500,01 até
R$ 429.640.000,00
0,02% R$ 65.734,92
R$ 429.640.000,01 até
R$ 9.999.999.999,00
Contr. Máxima R$ 151.662,92

* Os condomínios se enquadram na contribuição mínima