Reversão Patronal

  • Objetivo: Custear as despesas do sindicato no desempenho de suas funções constitucionais de representação.

  • Fundamentação: Prevista no Art. 513, alínea “e”, da CLT.

  • Periodicidade: Anual
  • Prazo de recolhimento: vencimento dia 15 de junho
  • Valor da Contribuição: Conforme tabela progressiva estabelecida em assembleia geral dos associados.

  • Penalidade pelo não recolhimento: Conforme o Art. 600 da CLT será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

EXERCÍCIO 2025

FAIXA VALORES
0 A 8 FUNCIONÁRIOS R$ 433,00 (Quatrocentos e trinta e três reais)
9 A 16 FUNCIONÁRIOS R$ 776,00 (Setecentos e setenta e seis reais)
A PARTIR DE 17 FUNCIONÁRIOS R$ 1.103,00 (Mil, cento e três reais)