Contribuição Assistencial Patronal
- Objetivo: Financiar o processo de negociação e celebração de Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), além de custear as despesas administrativas, jurídicas e operacionais.
- Fundamentação: Jurisprudência do STF (Tema 935) – O STF considerou constitucional a instituição, por meio de acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem cobradas de toda a categoria (inclusive não-sindicalizados), desde que seja assegurado o direito de oposição.
- Periodicidade: Anual
- Prazo de recolhimento: 15 de agosto
- Valor da Contribuição: Conforme tabela progressiva estabelecida em assembleia geral dos associados.
- Penalidade pelo não recolhimento: Conforme o Art. 600 da CLT será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
EXERCÍCIO 2025
| FAIXA | VALORES |
|---|---|
| 0 A 15 FUNCIONÁRIOS | R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) |
| 16 A 30 FUNCIONÁRIOS | R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) |
| A PARTIR DE 31 FUNCIONÁRIOS | R$ 1.051,00 (mil e cinquenta e um reais) |
